- 1 -A atribuição dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento é precedida da publicação dos respetivos avisos de abertura das candidaturas, aprovados por deliberação da Câmara Municipal e publicitados no sítio oficial na Internet do Município de Mangualde.
- 2 -Dos referidos avisos de abertura das candidaturas devem constar, entre outros elementos:
- a)O formulário de candidatura;
- b)A indicação da tipologia do apoio;
- c)O prazo para a submissão das candidaturas;
- d)Os critérios de avaliação;
- e)[revogado]
- f)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão.
Artigo 11.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025