- 1 -A determinação do apoio financeiro a atribuir ao abrigo do previsto no artigo anterior depende, ainda, da observância dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Só são aceites candidaturas referentes aos técnicos que trabalhem nos escalões de formação desportiva;
- b)A candidatura deve ser instruída com a caraterização da atividade proposta e os seus objetivos;
- c)Os técnicos só podem beneficiar do presente apoio uma vez por cada nível de formação desportiva;
- d)A formação tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada.
- 2 -O Município de Mangualde apoia, anualmente, a frequência de ações de formação direcionadas aos técnicos previstos na alínea a) do número anterior, comparticipando financeiramente as respetivas despesas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Comparticipação de 50 % para o 1.º nível de formação, até ao montante máximo de 250€ (duzentos e cinquenta euros);
- b)Comparticipação de 40 % para o 2.º nível de formação, até ao montante máximo de 250€ (duzentos e cinquenta euros).
- 3 -Sem prejuízo das devidas adaptações, os critérios previstos ao abrigo dos números anteriores consideram-se aplicáveis aos agentes culturais.
Artigo 26.º — Determinação do apoio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025