- 1 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município de Mangualde, sem prejuízo das competências legalmente conferidas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Nos termos gerais, e de acordo com o presente Regulamento, os órgãos municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade que se mostrem mais adequadas.
Artigo 29.º — Fiscalização e medidas de tutela
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025