- 1 -O presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao Executivo, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sendo da inteira responsabilidade da presidência a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Executivo tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com pelouro atribuído, reportando-lhes diretamente.
- 3 -Ao Apoio à Presidência incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- c)Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;
- d)Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- f)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- g)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- h)Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
- i)Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;
- j)Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;
- k)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- l)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- m)Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
- n)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- o)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- p)Apoiar e secretariar as reuniões interserviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- q)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- r)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
- s)Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município;
- t)Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;
- u)Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Ao Apoio à Vereação incumbe:
- a)Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade da Vereação;
- c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas em Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais os Vereadores tenham assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
- d)Organizar a agenda dos Vereadores;
- e)Preparar propostas políticas, apoiar na preparação de reuniões e garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelo Vereador;
- f)Articular com o Apoio à Presidência de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
- g)Articular processos e procedimentos com os serviços de forma a agilizar, simplificar e apoiar o desenvolvimento do trabalho do Vereador;
- h)Gerir e manter organizado o Arquivo da Vereação;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio ao Executivo
Vigente desde: 22/05/2026
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