- 1 -As divisões referidas no artigo anterior são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefe de Divisão.
- 2 -As unidades referidas no artigo anterior são dirigidas por titulas de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados como Responsável de Unidade.
- 3 -As subunidades referidas no artigo anterior são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados como Coordenador de Subunidade.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 5 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente. dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior ou de Assistente Técnico.
Artigo 9.º — Direção das unidades orgânicas e recrutamento
Vigente desde: 22/05/2026
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