É competência da Comissão:
- a)Propor à Câmara Municipal a abertura do concurso anual para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º;
- b)Analisar todas as candidaturas apresentadas nos serviços municipais, nos termos do presente Regulamento e emitir parecer;
- c)Elaborar e fazer publicar a lista provisória das bolsas de estudo prevista no artigo 18.º;
- d)Proceder à análise dos argumentos apresentados pelos candidatos, na sequência da audiência dos interessados prevista no artigo 19.º, elaborando parecer fundamentado a sujeitar a deliberação da Câmara Municipal;
- e)Apresentar proposta de lista definitiva devidamente fundamentada, a sujeitar a deliberação da Câmara Municipal;
- f)Propor alterações ao Regulamento;
- g)Emitir parecer devidamente fundamentado nas situações propostas para cessação de bolsas de estudo;
- h)Solicitar aos serviços os levantamentos e estudos sobre a atribuição de bolsas de estudo que entender oportunos, ou que lhe sejam pedidos pela Câmara Municipal ou Assembleia Municipal.