- 1 -As taxas e preços municipais são pagos em numerário, cheque, vale do correio, transferência bancária e multibanco, exceto nas situações expressamente previstas na lei ou no presente regulamento, em que se admite o pagamento em espécie.
- 2 -O pagamento em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de uma deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
- 3 -Salvo o disposto no n.º 4, o prazo para pagamento voluntário das taxas e preços previstas no presente regulamento e Tabela anexa é de 30 dias a contar da notificação para pagamento.
- 4 -Nas situações de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é o previsto no n.º 6 do artigo 14.º
- 5 -Os prazos para pagamento contam-se de forma contínua e, aquele que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 19.º — Momento e formas de pagamento de taxas e preços
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020