- 1 -Os valores das taxas e preços municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão atualizados anual e automaticamente, no início de cada ano civil e de acordo com a variação média anual da inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística relativa ao mês de outubro.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as taxas e preços municipais previstas na Tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo 3.º — Atualização
Vigente desde: 30/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020