- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Ao Preço de Resíduos Sólidos acresce o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), a qual, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110 do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, deverá ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelo sujeito passivo (no caso, este Município).
ANEXO I
Tabela de taxas e preços
Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro
Alteração à Portaria n.º 142472001, de 13 de dezembro
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Artigo 64.º — Critérios de fixação
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022