Sem prejuízo das demais referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
a) «Abate», o corte ou derrube de uma árvore;
b) «Abrolhamento», manifestação de novos rebentos ou gomos, aquando do início da atividade vegetativa;
c) «Árvore», a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) limpo de ramos na parte inferior;
d) «Árvore de grande porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros;
e) «Árvore de médio porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 a 6 metros e altura entre 6 a 12 metros;
f) «Árvore de pequeno porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
g) «Arvoredo de interesse público», povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
h) «Casca inclusa», o defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
i) «Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
j) «Colo», corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
k) «Colo do ramo», a deformação natural na parte inferior do ramo, mais precisamente na zona da sua inserção;
l) «Compasso de plantação», distância entre duas árvores num alinhamento;
m) «Copa», a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
n) «Desmonte sequencial», corte da árvore de cima para baixo, com o objetivo de a abater;
o) «Domínio público Municipal», os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de Lei e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
p) «Domínio privado do Município», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público Municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
q) «Eixos arborizados», são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
r) «Esgaçamento», rutura de ramo ou pernada, por desligamento dos tecidos;
s) «Fitossanitário», relativo ao estado de saúde das espécies vegetais;
t) «Flecha», parte terminal do caule principal da árvore;
u) «Fuste», parte do tronco da árvore livre de ramos (entre o colo e a coroa);
v) «Norma de Granada», o método de valoração de árvores e arbustos ornamentais, redigido pela Associación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais;
w) «PAP», Perímetro à altura do peito - medição do perímetro do tronco da árvore efetuada à altura de 1.30 m desde a superfície do solo;
x) «Passaporte fitossanitário», rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia;
y) «Património arbóreo», o arvoredo constituído por:
a) Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou em terrenos municipais;
b) Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;
z) «Pernada», o ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
aa) «Poda», os cortes feitos seletivamente na árvore, tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
bb) «Ramos codominantes», ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção;
cc) «Ruga», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
dd) «Sistema radicular», o conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais;
ee) «Toco», ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
ff) «Transplante», a transferência de uma árvore de um lugar para o outro;
gg) «Tutor», estrutura de madeira implantada na caldeira para acompanhar a instalação e desenvolvimento da árvore durante os seus primeiros anos de vida, no seu local definitivo;
hh) «Zona de proteção do sistema radicular», zona de influência do sistema radicular da árvore, correspondente à área de projeção horizontal da sua copa.