- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo municipal o regulamento e o inventário, sendo quem no caso do inventário, assume-se que a periodicidade de revisão atenderá à data da finalização da cobertura total do arvoredo municipal.
- 2 -Sem prejuízo do número seguinte, as ações de gestão e manutenção do arvoredo garantidas pelo Município decorrerão de forma programada, em resposta às necessidades e prioridades técnicas reconhecidas, bem como a solicitações externas que se mostrem pertinentes e ajustadas ao momento de ação.
- 3 -Em situações desviantes aos programas de ação referidos no artigo anterior, os serviços municipais poderão agir de modo não programado, designadamente por necessidades de atuação imediata, decorrentes de fatores imprevisíveis.
Artigo 38.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025