- 1 -O período de rega considerado como mais necessário/crítico decorrerá entre os meses de maio e setembro, naturalmente dependente das condições meteorológicas verificadas.
- 2 -Sempre que se justificar, dever-se-á garantir a rega das árvores também nos meses de março, abril ou outubro.
Artigo 47.º — Época
Vigente desde: 16/05/2025
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