A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 10.º do referido diploma.
Artigo 32.º — Modelo da Estrutura Orgânica
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