As empresas devem comunicar à CMCB, bem como ao IMT, I. P. as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, o que se aplica com as necessidades adaptações aos empresários em nome individual.
Artigo 22.º — Dever de informação
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2017