O transporte em Circuito Especial, em viaturas de transporte coletivo de crianças, é assegurado, nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua atual redação, através da adjudicação de serviços, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos, sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam as necessidades de transporte.
Artigo 3.º — Circuitos Especiais
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