- 1 -As Candidaturas ao Transporte Escolar devem ser submetidas, através dos encarregados de educação das crianças e alunos abrangidos por circuitos especiais, na Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, designada por “Plataforma SIGA”, disponível em siga.edubox.pt, mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar - Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- 2 -Dos Boletins de candidatura devem constar os dados pessoais necessários, dos encarregados de educação e das crianças e alunos que representam, em conformidade com os respetivos cartões de identificação ou outros documentos de identificação, válidos, sendo, se aplicável, a reprodução dos cartões de cidadão disponibilizada, devidamente autorizada pelos representantes legais e titulares dos dados.
- 3 -A morada do encarregado de educação e a freguesia de recenseamento, a comprovar, devem ser coincidentes com a morada e o local de embarque/desembarque mencionados no Boletim de Candidatura.
- 4 -Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, deve ser submetido o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, conforme estipulado no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
- 5 -As candidaturas de apoio aos transportes escolares decorrem em dois períodos distintos:
- a)O Boletim de Candidatura deve ser submetido até ao dia 31 de agosto, para que as crianças e alunos possam usufruir do apoio desde o início do ano letivo;
- b)O Boletim de Candidatura pode ainda ser submetido no decorrer do ano letivo, sendo que, neste caso, os encarregados de educação são responsáveis por assumir a responsabilidade pelo transporte, até ao deferimento do pedido de apoio.
- 6 -As declarações prestadas no Boletim de Candidatura são da inteira responsabilidade dos encarregados de educação, pelo que as falsas declarações implicam a cessação imediata do apoio atribuído, neste domínio.
- 7 -As candidaturas incorretamente preenchidas, ou cujos dados não sejam suficientes, são devolvidas aos encarregados de educação, para retificação dos dados da candidatura e, ou suprimento das faltas, e posterior submissão, no prazo máximo de 10 dias úteis após a devolução, sob pena de serem indeferidas.
- 8 -As candidaturas são automaticamente excluídas sempre que se mantenha a incorreção de dados e, ou a falta de informação após a devolução referida no número anterior.
- 9 -Sempre que se altere, qualquer um dos dados constantes na Candidatura ao Transporte Escolar, deverá o encarregado de educação comunicar a alteração dos dados ou da candidatura, através da “Plataforma SIGA”, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso.
- 10 -A alteração referida no número anterior, que não seja comunicada, importa a cessação imediata da atribuição do transporte escolar.
- 11 -Nos anos letivos subsequentes à primeira candidatura, os encarregados de educação estão dispensados da apresentação de nova candidatura, procedendo-se à atribuição automática do benefício para o ano letivo seguinte, desde que os alunos transitem de ano letivo dentro do mesmo ciclo de ensino, frequentem o mesmo estabelecimento de educação e ensino e mantenham os mesmos dados (morada e estabelecimento de educação e ensino) comprovativos da condição que originou o acesso ao benefício no ano letivo anterior.
- 12 -Os encarregados de educação abrangidos pelo número anterior, estão, ainda assim, obrigados ao cumprimento do previsto no n.º 9 do presente artigo.
Artigo 5.º — Das Candidaturas ao Transporte Escolar
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024