- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição nos SA dentro dos prazos estipulados para o efeito mediante o pagamento da taxa de inscrição.
- 2 -Após concretização da inscrição, o estudante não será reembolsado de pagamentos já efetuados mesmo que desista da frequência da unidade curricular.
Artigo 102.º — Inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018