Os sumários constituem o registo do desenvolvimento dos respetivos programas e a indicação dos conteúdos obrigatórios para as provas. Os membros do corpo docente têm o dever de elaborar um sumário em cada aula, disponibilizando-o para consulta no BV.
Artigo 112.º — Sumários
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018