- 1 -Por avaliação contínua entende-se o processo que permite determinar em cada instante o progresso do estudante em relação a objetivos previamente fixados.
- 2 -Na avaliação contínua, os momentos de avaliação distribuem-se ao longo do semestre ou ano, consoante o regime definido para as UCs, e podem integrar os seguintes instrumentos, entre outros:
- a)Frequência ou testes escritos e/ou orais;
- b)Trabalhos laboratoriais ou de campo;
- c)Trabalhos escritos;
- d)Realização de projetos;
- e)Apresentação em sala de aula;
- f)Participação nas aulas;
- g)Participação em palestras ou outras atividades certificadas pelo docente responsável pela unidade curricular;
- h)Observação de atividades em contexto profissional.
- 3 -A opção pelas modalidades a selecionar deve ter em conta o tipo de competências que se espera que o estudante desenvolva.
- 4 -Em regime de avaliação contínua, e desde que cumpra os critérios mínimos estabelecidos pelo docente, o estudante que não obtenha aprovação ou que pretenda melhorar a classificação tem acesso aos exames de época normal e de recurso.
- 5 -O resultado da avaliação contínua será traduzido pela recusa de frequência ou pela concessão desta. O parâmetro de "frequência" atribuído no final de cada unidade curricular deve traduzir uma "avaliação mínima" do estudante ao longo do processo de ensino-aprendizagem que lhe permita apresentar-se a exame, podendo traduzir-se em:
- a)Não Admitido Não Frequentou (NANF): estudantes que não cumpram o regime de assiduidade fixado nos critérios estabelecidos pelo docente e aprovadas pelo DC;
- b)Não Admitido Não Atingiu Mínimo (NANAM): estudantes que não obtenham a classificação mínima nos critérios de avaliação estabelecidos pelo docente e aprovados pelo DC;
- c)Frequência Não Dispensa de Exame (FREQ): estudantes que cumpram os critérios de avaliação estabelecidos pelo docente, sem, no entanto, atingirem a classificação mínima de 10 (dez) valores;
- d)Frequência Dispensa de Exame (DFREQ): estudantes que cumpram os critérios de avaliação estabelecidos pelo docente e atinjam uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 6 -Os estudantes com a classificação "Não Admitido" (NANF ou NANAM) numa determinada unidade curricular não podem apresentar-se a nenhum exame a essa unidade.
- 7 -Compete ao docente responsável pela UC fixar o regime de assiduidade como aferidor do volume de trabalho em termos de tempo despendido nas sessões de contacto, no sentido de poder ser considerado como um parâmetro nos critérios de avaliação.
Artigo 116.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018