- 1 -A classificação final de cada unidade curricular deve ser inserida e disponibilizada no BV. As pautas, no momento da disponibilização dos resultados, devem estar integralmente preenchidas.
- 2 -Nos casos em que a classificação final resulta da ponderação de mais do que um elemento de avaliação, o estudante tem o direito de conhecer os resultados de cada um desses elementos.
- 3 -Os resultados da avaliação, qualquer que seja a modalidade adotada, são divulgados até 30 dias após a realização dos mesmos.
- 4 -Se a decisão de comparecer a uma prova de avaliação depender de classificações anteriores, estas são divulgadas, no BV, com uma antecedência mínima de três dias seguidos, antes da data marcada para a realização dessa prova.
- 5 -Se o prazo referido no n.º 4 não for cumprido, o estudante tem o direito a nova prova de avaliação à unidade curricular em causa, desde que o requeira no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da classificação anterior. Cabe aos SA, ouvido o docente responsável, a marcação de uma nova data, que deve ter em conta o calendário de avaliação do estudante.
Artigo 128.º — Divulgação de classificações
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2018