- 1 -O docente que, por motivos justificados, não possa comparecer numa prova de avaliação tem o dever de assegurar a realização da prova, fazendo-se substituir por outro docente.
- 2 -Se esse impedimento se dever a motivos previstos na lei ou resultar de serviço oficial, cabe ao Presidente de Departamento providenciar a substituição do docente.
Artigo 131.º — Faltas de docentes a provas de avaliação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018