Após o encerramento da classificação das provas de avaliação pelo docente, será facultada aos estudantes a consulta das respetivas provas e prestados esclarecimentos sobre a correção das mesmas.
- 1 -O estudante pode solicitar a consulta formal de exames de época normal, recurso ou época especial mediante requerimento online ou entregue ao balcão dos SA, no prazo máximo de cinco dias seguidos após a publicação e encerramento da classificação no BV. Para tal deve indicar as respostas ou pontos em que considera que a classificação é inferior ao que entende ter sido a sua prestação e relativamente aos quais solicita a reapreciação, justificando esse pedido.
- 2 -Os SA solicitam ao Presidente do Departamento a marcação da consulta de prova, que deve ser marcada no prazo máximo de 5 dias, e comunicam ao estudante por via eletrónica a data/hora/local da consulta na qual deverá estar presente. Durante o mês de agosto o prazo referido é suspenso.
- 3 -A deliberação sobre cada recurso compete a uma comissão constituída por 3 docentes da área científica, nomeados pelo diretor de curso, entre os quais o docente da unidade curricular.
- 4 -No dia da consulta de prova deve ser preenchido um auto de consulta que o estudante assina, sendo posteriormente emitida uma ata onde consta a decisão do júri.
- 5 -A decisão é comunicada pelos SA ao estudante, no prazo de 10 dias seguidos, através de e-mail.
- 6 -Da decisão do júri pode resultar a subida ou a descida da classificação.
- 7 -Caso haja alteração de nota a favor do estudante será devolvida a importância paga pela consulta.
- 8 -Serão liminarmente indeferidas as propostas de alteração de notas apresentadas para além dos prazos que resultarem da aplicação do número anterior.