- 1 -Com o objetivo de promover o sucesso escolar dos estudantes, deve ser dada especial atenção por parte do diretor de curso, coadjuvado pela comissão científica, aos ciclos de estudos em que o número de estudantes em risco de prescrição é elevado.
- 2 -Devem ainda constituir objeto de atenção as UCs em que a taxa de aprovação final, calculada a partir do rácio número de aprovados/número de avaliados, é anormalmente elevada (95 %-100 %) ou reduzida ((menor que) 50 %).
- 3 -No caso das UCs referidas no n.º 2, o diretor de curso, em articulação com os docentes, deve procurar identificar as causas e possibilidades de solução, considerando as seguintes variáveis: a) histórico de desempenho da unidade curricular; b) taxa de aprovação, diferenciando os estudantes inscritos pela primeira vez e os estudantes com reprovação; c) taxa de aprovação da mesma unidade curricular se lecionada também em outro curso; d) resultados dos inquéritos pedagógicos; e) possíveis fatores externos e internos que possam ter contribuído para o insucesso escolar.
- 4 -A análise da informação referida nos números anteriores e a definição de medidas a tomar pode ser acompanhada por uma comissão criada para o efeito pelo diretor de curso.
Artigo 138.º — Promoção do sucesso escolar
Vigente desde: 27/09/2018
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