- 1 -Os titulares de grau de licenciado ou mestre obtido na UBI que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão, beneficiam dos direitos dos estudantes inscritos na UBI.
- 2 -A inscrição na UBI é validada com a apresentação de uma declaração da entidade promotora do estágio e de uma cópia do protocolo de cooperação entre a UBI e a entidade.
- 3 -A inscrição a que se refere o número anterior não está sujeita ao pagamento de propinas, mas unicamente ao pagamento da taxa de inscrição.
Artigo 17.º — Inscrição de graduados estagiários
Vigente desde: 27/09/2018
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