- 1 -Na utilização da Piscina exterior será reservado o direito de admissão.
- 2 -O Complexo pode ser utilizado por:
- a)Estabelecimentos de Ensino Oficial;
- b)Clubes/Associações;
- c)Outros Organismos/Instituições;
- d)Público em geral.
- 3 -Todos os utilizadores obrigam-se ao respeito das regras de civismo, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 4 -É obrigatório a utilização do chuveiro (duche) e do lava-pés, antes da entrada na piscina.
- 5 -Somente terão acesso à Piscina, as pessoas equipadas com fato de banho. Quando se aplicar o ensino da natação estes devem estar equipados com fato de banho, touca e calçado apropriado, exceto o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
- 6 -Pode ser vedada a entrada, permanência e uso das instalações da piscina a quem der indícios de não oferecer condições de saúde e higiene, não demonstre um comportamento cívico adequado ou ofenda moral pública.
- 7 -Não é permitida a entrada ou permanência dos utilizadores na Piscina com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes.
- 8 -As instalações só poderão ser, única e exclusivamente, utilizadas pelas entidades a que forem cedidas, não sendo permitido a sua subconcessão.
- 9 -A infração ao disposto no número anterior, implica a imediata cessação da cedência às entidades envolvidas.
Artigo 3.º — Condições de Admissão e Utilização da Piscina exterior
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022