- 1 -Compete ao Pelouro do Bem-Estar e Ação Social da Câmara Municipal de Redondo, efetuar o acompanhamento e a avaliação dos apoios concedidos.
- 2 -Todas as dúvidas e casos omissos serão matéria de decisão da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Acompanhamento e omissões
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023