1 - Os critérios de admissão e priorização para preenchimento das vagas disponíveis no âmbito da medida da gratuitidade da creche, são os definidos no Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua atual redação: “A admissão nas vagas das respostas sociais creche [...] são preenchidas consoante a lista de prioridades.
Prioridades
1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 - Crianças com deficiência/incapacidade.
3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou benificiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta social.
5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.”
2 - No caso de existência de empate na admissão entre crianças, serão considerados, supletivamente, os seguintes critérios, pela ordem indicada de seguida:
1.º Criança de maior idade dentro do respetivo escalão etário;
2.º Ordem ou número de submissão do Boletim de Inscrição.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pelo menos 30 % das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
4 - As crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelos Tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra, conforme o n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento.