- 1 -O processo relativo à inscrição para o ano letivo seguinte decorre, anualmente, de 1 a 20 de abril.
- 2 -A publicação das listas graduadas de crianças admitidas e a aguardar vaga, por valência, decorrerá de 21 a 29 de abril.
- 3 -O prazo para a apresentação de eventuais reclamações acerca das listas graduadas, que deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mafra, preferencialmente para o e-mail [email protected], decorrerá de 2 a 10 de maio, as quais serão respondidas, sempre que possível, de 11 e 20 de maio, sem embargo do prazo máximo estatuído no n.º 2 do artigo 192.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, cujo eventual recurso importará a adaptação dos prazos subsequentes fixados no número seguinte.
- 4 -De 21 a 31 de maio, será comunicada aos Encarregados de Educação, preferencialmente através do e-mail fornecido para efeitos de notificação eletrónica, caso os mesmos tenham consentido nesta forma de notificação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, a decisão de admissão dos seus educandos, com indicação do prazo para a formalização da matrícula, que decorrerá entre 1 e 30 de junho, inclusive, bem como a data de ingresso no estabelecimento.
- 5 -As reuniões de admissão e acolhimento, entre os Encarregados de Educação das crianças que ingressem na Creche pela primeira vez e os respetivos Educadores de Infância, decorrerão de 1 a 31 de julho.
- 6 -O ano letivo terá início no dia 1 de setembro ou no dia útil seguinte.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024