- 1 -A creche está organizada em unidades autónomas de grupos de crianças cuja distinção assenta nas características específicas das diferentes faixas etárias.
- 2 -A distribuição pelos grupos pode ser flexível, tendo em conta a fase de desenvolvimento da criança e o respetivo plano de atividades sociopedagógicas.
- 3 -A capacidade do estabelecimento é de 114 crianças, distribuída pelas seguintes valências:
- 3.1 -Berçário, dos 4 aos 12 meses de idade e/ ou até à aquisição da marcha ou, ainda, no limite máximo admitido, até ao final do ano letivo em que as crianças perfazem os 12 meses de idade:
- 3.1.1 -O estabelecimento possui duas salas de berço e uma sala parque, com comunicação entre si. Cada sala berço tem capacidade para 10 bebés, num total de 20 bebés.
- 3.2 -Creche dos 12 aos 24 meses:
- 3.2.1 -O estabelecimento possui três salas destinadas a crianças desta faixa etária, duas salas com capacidade para 11 crianças, e uma sala com capacidade para 12 crianças, num total de 34 crianças.
- 3.3 -Creche dos 24 aos 36 meses:
- 3.3.1 -O estabelecimento possui quatro salas destinadas a crianças desta faixa etária, cada uma delas com capacidade para 15 crianças, num total de 60 crianças.
- 4 -A distribuição das crianças pelas salas de atividade é efetuada no início do ano letivo. Se durante o ano letivo a criança atingir a idade de transição para a sala com a valência respeitante à faixa etária seguinte, manter-se-á na sua sala de ingresso até final desse ano letivo, altura em que serão efetuados os novos grupos e distribuições por sala. Caso no decorrer de um ano letivo surja vaga na valência seguinte, a transição da criança para a mesma só será efetuada com o parecer pedagógico do(a) Educador(a) de Infância e o consentimento do Encarregado de Educação.
- 5 -As salas referidas em 3.2. e 3.3. destinam-se ao desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas e são, ainda, utilizadas como espaço de repouso.
- 6 -Sempre que sejam integradas crianças com necessidades específicas, o número total de crianças na respetiva sala poderá ser reduzido, conforme o tipo e o grau de deficiência ou debilidade em causa.
- 7 -Cada grupo pode integrar crianças com deficiência, tendo em consideração o seu grau de funcionalidade e a proporção à tipologia de deficiência, de forma a não hipotecar as possibilidades de apoio a todas as crianças da sala.
- 8 -Quando se trate de criança com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
Artigo 7.º — Valências e capacidade do estabelecimento
Vigente desde: 04/06/2024
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