- 1 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais, que tenham praticado atos de que advenham assinaláveis benefícios para o Município de Santana, nomeadamente a melhoria das condições de vida da sua população, o desenvolvimento ou difusão da sua arte, identidade, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou que por qualquer outro motivo fundamentado, a Câmara Municipal de Santana entenda dever distinguir.
- 2 -A Medalha Municipal de Mérito visa também distinguir pessoas singulares ou coletivas, que se evidenciem pelo seu significativo contributo para o Município de Santana, nomeadamente no campo social, científico, cultural, económico, humanitário, desportivo, profissional, público, entre outros que, pela sua importância notável ou por qualquer outro motivo fundamentado a Câmara Municipal de Santana entenda dever distinguir, ser objeto de reconhecimento público.
- 3 -Destina-se ainda a galardoar, atos de coragem e altruísmo, praticados por cidadãos/munícipes em nome e ao serviço de terceiros.
- 4 -A Medalha Municipal de Mérito será de grau de ouro, prata ou cobre, dependendo concessão de cada um deles do valor e projeção do ato praticado.
- 5 -A atribuição de um dos graus da Medalha Municipal de Mérito, não inibe o agraciado de, futuramente poder receber outros de categoria igual ou superior.
Artigo 8.º — Da Medalha Municipal de Mérito
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025