- 1 -Da deliberação de criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade devem constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias de Vila Nova de Gaia a que pertence;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
- 2 -A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno, bem como a de fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno são publicitadas nos termos legais em vigor, nomeadamente no boletim municipal, em jornal local ou regional e edital afixado nos locais de estilo e nos sítios institucionais do Município e das Freguesias de Vila Nova de Gaia territorialmente abrangidas.
Artigo 8.º — Deliberação de criação
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017