Compete ao Departamento Jurídico e de Administração Geral:
1) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo Presidente, velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do Município no âmbito das suas atribuições;
2) Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;
3) A gestão financeira e patrimonial do Município, promovendo a elaboração de propostas de previsão e mobilização financeira e de valorização do património municipal;
4) Compete-lhe ainda:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos ao serviço da administração municipal;
- b)Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
- c)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- d)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- e)Instruir os processos de contraordenações e os processos de execução fiscal nos termos da lei;
- f)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- g)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
- h)Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
- i)Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
- j)Assegurar a remoção de viaturas em estacionamento abusivo e/ou abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;
- k)Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
- l)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
- m)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
- n)Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
- o)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- p)Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
- q)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- r)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, classificação de serviço, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;
- s)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional, à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais;
- t)Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação e os respetivos orçamentos;
- u)Instruir os processos de licenciamento dos estabelecimentos comerciais e outros, que por lei estejam cometidos ao município;
- v)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- w)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- x)Com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, promover, com o concurso dos serviços sectoriais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
- y)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos e demais procedimentos relativos aos mesmos;
- z)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- aa)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- bb)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- cc)Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais.