- 1 -A cada presidente de mesa serão distribuídos os cadernos eleitorais relativos aos advogados com direito de voto.
- 2 -Aos representantes das listas concorrentes serão disponibilizados para consulta um caderno eleitoral relativo aos advogados com direito de voto e um relativo aos advogados sem direito de voto.
Artigo 43.º — Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019