- 1 -O alojamento e fruição das instalações da Casa da Encosta têm caráter gratuito, durante os primeiros 30 dias seguidos.
- 2 -A partir do 31.º dia seguido do alojamento, todos os encargos e despesas correntes respeitantes ao gozo e fruição do imóvel, incluindo os relacionados com o consumo de água, energia elétrica e gás, assim como o pagamento de uma renda, são da responsabilidade das pessoas alojadas.
- 3 -O valor da renda será estipulado de acordo com os rendimentos do agregado familiar, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 14.º — Despesas e encargos
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021