- 1 -A desmontagem dos stands e a retirada de todos os bens e equipamentos deverão ser efetuadas até ao dia seguinte ao encerramento da Feira, nos termos e horários a indicar pela Câmara Municipal.
- 2 -Quando o titular da autorização não cumpra o estipulado no número anterior, a Câmara Municipal poderá proceder à remoção dos bens e equipamentos, sem prejuízo da aplicação das sanções a que haja lugar.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir da remoção efetuada nos termos dos números anteriores.
- 4 -Findo o prazo referido no n.º 1, a Câmara Municipal não se responsabiliza pela vigilância dos bens existentes no recinto.
Artigo 17.º — Desmontagem
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026