O Município de Vila Nova de Gaia pode conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, nos termos do Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 31.º — Medalhas ou Condecorações
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017