- 1 -As unidades curriculares do curso de doutoramento, à exceção da relativa ao plano ou projeto de tese, podem ter avaliação contínua ou avaliação final.
- 2 -A avaliação das sessões prático-laboratoriais e clínicas é obrigatoriamente contínua.
- 3 -As restantes unidades curriculares têm, por norma, avaliação por exame no final da sua lecionação.
- 4 -Quando tal se justifique, a avaliação duma unidade curricular pode ser realizada através da discussão de trabalho de grupo ou da apresentação de um estudo de caso.
- 5 -A avaliação da unidade curricular relativa ao plano ou projeto de tese é obrigatoriamente avaliada por um júri de três elementos, um dos quais preferencialmente externo, nomeados pelo diretor da faculdade, sob proposta da coordenação do ciclo de estudos.
- 6 -A prova pública de avaliação, a que se refere o número anterior, consta de uma ata assinada pelo júri e pelo estudante avaliado, sendo a aprovação na unidade curricular pré-requisito para o registo do tema do doutoramento.
- 7 -Pela conclusão do curso de doutoramento será emitido um certificado com a descrição das matérias cursadas ou creditadas, do número de ECTS correspondente a cada uma e da classificação de aprovação expressa na escala inteira de 10 a 20 valores.
Artigo 5.º — Avaliação de conhecimentos
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