- 1 -Quem reunir as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode requerer a apresentação de uma tese ou da compilação de trabalhos científicos já publicados, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º e nos números 4 e 7 do artigo 7.º do presente regulamento, ao ato público de defesa, mediante a inscrição no ciclo de estudos, nos termos referidos no n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -Compete ao conselho científico da faculdade deliberar quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Notificado da decisão do conselho científico pelos serviços académicos da universidade, o candidato deverá apresentar requerimento a solicitar a admissão ao ato público da defesa da tese ou da compilação dos trabalhos científicos, liquidando as taxas escolares fixadas para a autoproposição a provas de doutoramento.
Artigo 8.º — Regime de autoproposição a provas de doutoramento
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022