Para efeitos do presente Regulamento, considera-se devedor, todo o ente singular ou coletivo que praticou o facto gerador de responsabilidade tributária previsto no Regulamento das Taxas da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Artigo 10.º — (Devedor)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023