- 1 -Na liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas, são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 55.º e seguintes da Lei Geral Tributária.
Artigo 9.º — (Princípios Gerais)
Vigente desde: 01/06/2023
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