- 1 -O procedimento tributário inicia-se com o pedido para a prática, ou conhecimento oficioso obtido no exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, de ato cuja liquidação se revela necessária.
- 2 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por determinado interessado, e no âmbito do qual se emite a respetiva fatura ou «guia de receita», sendo efetuada pelo serviço a quem, na orgânica da Junta de Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 3 -O cálculo das taxas é realizado nos termos do disposto no Regulamento Geral de Taxas da Freguesia.
- 4 -Os atos tributários praticados por autoridade fiscal competente em razão da matéria são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos do presente regulamento e da lei.
- 5 -No que respeita à emissão de licenças, a aludida definitividade está dependente do pagamento da correspondente taxa.
Artigo 12.º — (Liquidação)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023