- 1 -Sem prejuízo das competências por lei atribuídas a outras entidades, compete à Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, a coordenação e a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -No exercício da competência de fiscalização, a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, conta com Técnicos com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, no exercício da sua competência para a instrução de procedimentos de execução, designa Instrutores com formação adequada, a quem incumbe a realização dos procedimentos necessários para a execução e garantia do pagamento dos tributos devidos à Freguesia.
- 4 -É ainda da competência da Junta de Freguesia, a emissão de orientações genéricas visando a uniformização da interpretação e aplicação das normas tributárias pelos serviços da Junta, as quais constarão de circulares administrativas com a menção de que se aplicam exclusivamente aos respetivos serviços.
- 5 -As circulares a que se refere o número anterior deverão constar de uma base de dados organizada e atualizada, disponível para consulta do interessado mediante apresentação de requerimento para o efeito.
Artigo 4.º — (Competência)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023