Para efeitos do presente Regulamento, só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos executivos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança relativa a taxas e outras receitas da Autarquia;
- b)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga;
- c)Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.