Tem legitimidade para promover a execução das dívidas à Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, o respetivo órgão executivo.
Artigo 36.º — (Legitimidade da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires)
Vigente desde: 01/06/2023
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