- 1 -Ao procedimento de execução fiscal aplica-se o disposto no Regulamento das Taxas da Junta de Freguesia da União as Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, bem como, as normas do Código de Procedimento e do Processo Tributário, da Lei Geral Tributária, da Lei das Finanças Locais, do Código de Processo Civil e do Código Civil.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável à cobrança coerciva de coimas.
Artigo 8.º — (Direito subsidiário)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023