Para além das condições previstas no artigo 3.º, podem beneficiar das bolsas de estudo previstas no presente capítulo, os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade igual ou inferior a 30 anos;
- b)Estejam matriculados em instituição de ensino superior;
- c)Não possuam habilitações superiores com o mesmo grau académico;
- d)Tenham aproveitamento académico no ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)Tenham beneficiado, no ano letivo em que se candidata ao apoio, de bolsa de estudo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).