- 1 -A bolsa de estudo deve ser paga em duas prestações iguais.
- 2 -A primeira prestação deve ser paga no prazo máximo de 10 dias úteis após a aprovação da lista definitiva.
- 3 -A segunda prestação deve ser paga entre o dia 01 e 31 de março.
- 4 -No caso das candidaturas aprovadas no decurso do segundo semestre de aulas, a bolsa de estudo deve ser paga numa única prestação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a aprovação da lista definitiva.
Artigo 18.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 05/06/2024
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