- 1 -A Câmara Municipal decide, anualmente, aquando da preparação do orçamentos, o limite máximo das bolsas de mérito a atribuir.
- 2 -O montante a atribuir está condicionado ao valor máximo previsto no orçamento anual do Município.
- 3 -O valor da bolsa de mérito a atribuir é de 1.000 euros.
Artigo 21.º — Valor da bolsa de mérito por aproveitamento escolar excecional
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024