- a)O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
- b)O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e/ou o registo;
Artigo 13.º — Formações não passíveis de creditação
Vigente desde: 19/12/2017
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