- 1 -Com a atribuição do prémio de Mérito Desportivo, o Estudante Atleta fica sujeito a:
- a)Evidenciar um comportamento exemplar com respeito pelas regras de boa conduta do Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta UAlg;
- b)Consentir a utilização da sua imagem para efeitos de promoção da UAlg;
- c)Representar institucionalmente a UAlg ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos ou outros entendidos como decisivos para o cumprimento da missão da UAlg;
- d)Colaborar com o Gabinete de Desporto da AAUAlg na sua missão de divulgar e promover os benefícios da prática regular de desporto e atividade física para a comunidade académica da UAlg.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Estudante Atleta poderá perder o direito ao prémio de Mérito Desportivo, bem como, ser suspenso de participar em competições desportivas universitárias em representação da AAUAlg no respetivo ano letivo.
Artigo 6.º — Obrigações do Estudante Atleta premiado
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018